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Saiba o que diz o decreto 49487
A partir do dia 30 de junho a Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) será ampliada, impedindo o trânsito de caminhões de médio e grande portes em uma área de mais de cem quilômetros quadrados na região central da cidade, das 5h às 21 horas.

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Haverá também rodízio para os caminhões com até 6,30 metros de comprimento, os chamados Veículos Urbanos de Carga (VUCs). caminhões de pequeno porte, das 5 às 21 horas, nessa mesma área.

Até hoje não havia nenhuma restrição a veículos desse tipo. Até 31 de julho, VUCs com final de placa par só circularão nos dias pares; nos dias ímpares, circulam os caminhões com final de placa ímpar.

A partir de 1º de agosto, a restrição aumenta: vale a mesma situação anterior, mas apenas no período das 10 às 16 horas. A partir de 1º de novembro, os VUCs, assim como os outros caminhões, só poderão circular na ZMRC das 21 às 5 horas.

Algumas atividades como transporte de valores, alimentos perecíveis, remoção de entulho, produtos perigosos e serviços de infra-estrutura terão horários diferenciados. Só serviços de emergência, de obras urgentes e cobertura jornalística ficarão livres integralmente.